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Tópico: Código de conduta do todo-o-terreno

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    Default Código de conduta do todo-o-terreno

    CÓDIGO DE CONDUTA DO TODO-O-TERRENO

    Na Defesa ecológica do meio ambiente
    1° - Praticar o Todo-o-Terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
    2° - Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas (excepto se previamente autorizado de forma expressa), dunas, praias e áreas cultivadas.

    No respeito pela propriedade e vias de circulação
    3° - Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização.
    4° - Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.

    Pelo respeito e solidariedade para com o homem e a sociedade
    5° - Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
    6° - Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
    7° - Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades e com a sociedade civil genericamente, em situações de desastre, calamidade ou catástrofe.
    8° - Circular com o veiculo em adequadas condições técnicas, adoptando sempre uma marcha reduzida.

    Da conduta pessoal e cívica na prática do TT
    9° - Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos
    passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os principios declarados neste código.
    10° - Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.
    Última edição de Arega : 01-07-2011 às 21:53

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